CCJ - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Dados Básicos

Nome

CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Sigla

CCJ

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

COMISSÃO PERMANENTE

Data de Criação

02/01/2021

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

REGIMENTO INTERNO

Art. 24
§ 2º Compete à comissão de Justiça e Redação manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto ao aspecto, ao mérito das proposições e quanto à redação, nos
casos das proposições receberem emendas e por deliberação do plenário quanto ao
aspecto gramatical e logístico;
§ 3º É obrigatória a audiência da comissão de Constituição, Justiça e Redação
sobre todos os processos que tramitarem pela câmara;
§ 4º Concluindo a comissão de Constituição, Justiça e Redação pela
ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de um projeto, o projeto será arquivado, e não irá
a votação em plenário.
§ 5º Quando as comissões se ocuparem de assuntos que lhes forem
pertinentes, procederem a inquérito, tomarem depoimento e informações, ou praticarem
outras diligências semelhantes, poderão solicitar, de autoridades legislativas, judiciárias
ou administrativas, de entidades autárquicas, sociedades de economia mista e
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concessionários de serviços públicos, quaisquer documentos ou informações e permitir
às pessoas, diretamente interessadas, a defesa de seus direitos, por escrito ou oralmente.
§ 6º É facultado ao autor da matéria e ao Líder do Governo, nas matérias de
iniciativa do Poder Executivo, participar das discussões quando de sua apreciação nas
comissões técnicas.
Art. 24 A. A comissão de Constituição, Justiça e Redação compete
manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I - Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto
ao aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico, jurídico, regimental, de técnica
legislativa e redação dos projetos, emendas ou substitutivos;
II - Parecer sobre reforma da Lei Orgânica;
III - Elaborar relatório sobre veto;
§ 1º A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os
processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos
Municípios.
§ 2º Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados
inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, serão arquivados.
§ 3º O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da
Comissão, no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao
Plenário, através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os
votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 4º Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o Líder do Prefeito será
notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término