1 - Requerimento nº 122 de 2021
Autor: Lucas Tikin
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Solicita da Secretaria de Obras e Serviços que seja construída bacias de contenção da enxurrada que desde pela GO 219, saída para Egerineu Teixeira e leva sedimentos como cascalho para dentro da GO139 na altura do trevo, solicitamos também que seja realizado uma limpeza da pista do trevo que está cheia de cascalho e no local já ocorreu acidentes com motociclista.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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2 - Requerimento nº 121 de 2021
Autor: Gilmar
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Solicita do prefeito Gilmar Pereira de Souza que reative a quadra de vôlei de arei dentro do Lajeado.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 35 de 2021
Autor: GILMAR PEREIRA DE SOUZA - PREFEITO
Número de Protocolo: 13
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Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana e cria o Programa Municipal de Prevenção e Combate as Edificações Irregulares do Município de São Miguel do Passa Quatro (GO) e dá outras providências.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2021
Turno: Único
Autor: GILMAR PEREIRA DE SOUZA - PREFEITO
Número de Protocolo: 9
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OFICIO N°236/2021,PROJETO DE LEI QUE RECONHECE O RIO PASSA QUATRO COMO PATRIMÔNIO AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO (GO), DEFINE SUAS NASCENTES DIRETAS E CÓRREGOS EFLUENTES COMO ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL INTEGRAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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5 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO nº 2 de 2021
Autor: GILMAR PEREIRA DE SOUZA - PREFEITO
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Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências.
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REJEITADO
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6 - EMENDA ADITIVA nº 1 de 2021
Autor: Guilherme
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Fica criado o Parágrafo Único ao Art. 3º do referido Projeto de Lei:
Art. 3º. ...
Parágrafo Único – Não haverá sanções para as edificações já existentes e características naturais já modificadas anteriormente a data de entrada de vigência desta Lei, exceto àquelas relativas a recuperação de áreas degradas.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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7 - EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2021
Autor: Guilherme
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Art. 5º.
Parágrafo Único – O VBRTRMS será apurado para o mês de janeiro de cada ano, por ato de entidade reguladora ou, na sua falta, segundo relatório contábil e financeiro detalhado com apuração do gasto do exercício anterior e será aplicado para o cálculo para o cálculo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos devida nos meses de fevereiro do mesmo ano ao mês de janeiro do ano seguinte.
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APROVADO POR MAIORIA SIMPLES
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