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LOR 1/1990 - LEI ORGÂNICA
![]() O Município de São Miguel do Passa Quatro é uma unidade do território do
Estado de Goiás e integrante da organização Político-Administrativa da República Federativa
do Brasil. E dotado de autonomia política, administrativa e financeira e reger-se-á pela
Constituição Estadual e por esta Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias e aprovação por dois terços do plenário da Câmara Municipal, que a
promulgará, para seja publicada pelo Executivo Municipal no prazo de dez dias, não cabendo
veto
Apresentação: 5 de Abril de 1990
Texto Original
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