EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2021
Número
1
Data de Apresentação
12/07/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 5º.
Parágrafo Único – O VBRTRMS será apurado para o mês de janeiro de cada ano, por ato de entidade reguladora ou, na sua falta, segundo relatório contábil e financeiro detalhado com apuração do gasto do exercício anterior e será aplicado para o cálculo para o cálculo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos devida nos meses de fevereiro do mesmo ano ao mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único – O VBRTRMS será apurado para o mês de janeiro de cada ano, por ato de entidade reguladora ou, na sua falta, segundo relatório contábil e financeiro detalhado com apuração do gasto do exercício anterior e será aplicado para o cálculo para o cálculo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos devida nos meses de fevereiro do mesmo ano ao mês de janeiro do ano seguinte.
Indexação
Observação