29ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA Abertura: 16/09/2025 - 20:00 Encerramento: -
Correspondências
Expedientes
Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO nº 9 de 2025
Processo: -
Autor: GILMAR PEREIRA DE SOUZA - PREFEITO
Turno:
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento anual do Município de São Miguel do Passa Quatro para o exercício financeiro de 2026.
À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE
2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: GILMAR PEREIRA DE SOUZA - PREFEITO
Turno:
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de São Miguel do Passa Quatro, para o período de 2026/2029 e dá outras providências.
À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE
3 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: GILMAR PEREIRA DE SOUZA - PREFEITO
Turno:
Altera A Lei Complementar n050 de 3 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
Não informada
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Requerimento nº 80 de 2025
Processo: -
Autores: Genivaldo, Gilmar
Turno:
No intuito de exercer a prerrogativa parlamentar de exercer a fiscalização das contas públicas locais, requer do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Gilmar Pereira de Souza, que envie a esta casa legislativa, relatório do mês de maio de 2024 até a data deste requerimento, a quantidade de veículos e máquinas da Prefeitura Local que foram abastecidos por postos de combustíveis nos quais a Prefeitura tem contrato, devendo também ser enviado o extrato detalhado de todos os valores de cada abastecimento e indicando o veículo e número do seu patrimônio que recebeu o abastecimento. Dado a relevância da matéria, a urgência da medida pleiteada e o incontestável interesse público, esperamos o pronto atendimento do presente pedido, pela autoridade requerida. A ausência de resposta dos requerimentos feitos por Parlamentares desta Câmara poderá acarretar crime de responsabilidade descrito no artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como infração político-administrativa...
AO GP PARA DESPACHO INICIAL