Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 91 de 2025
Ementa: Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Gilmar Pereira de Souza, para que informe e comprove o cumprimento integral da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, especialmente quanto aos seguintes pontos: 1. A criação das contas bancárias exclusivas destinadas ao depósito e movimentação dos valores correspondentes às emendas parlamentares, nos termos do § 8º do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal; 2. A indicação e envio ao Poder Legislativo das informações das contas abertas, especificando: o Banco, agência e número de cada conta; o Emenda a que se vincula; o Data de abertura e saldo atual; 3. A publicação bimestral, no site eletrônico oficial do Município, dos relatórios de execução das emendas parlamentares, conforme determina o § 7º do mesmo artigo; 4. O cronograma de execução das emendas, indicando valores empenhados, pagos e etapa

Votos
Genivaldo - Sim
Gilmar - Sim
Guilherme - Não Votou
Heli - Sim
José Carlos - Sim
Josimar - Sim
Marquinho do Agro - Sim
Roselaine - Sim


Resultado da Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE

Observações