Votação Simbólica
Matéria: EMENDA ADITIVA nº 1 de 2021
Ementa: Fica criado o Parágrafo Único ao Art. 3º do referido Projeto de Lei: Art. 3º. ... Parágrafo Único – Não haverá sanções para as edificações já existentes e características naturais já modificadas anteriormente a data de entrada de vigência desta Lei, exceto àquelas relativas a recuperação de áreas degradas.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE

Observações