Votação Nominal
Matéria: EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2021
Ementa: Art. 5º. Parágrafo Único – O VBRTRMS será apurado para o mês de janeiro de cada ano, por ato de entidade reguladora ou, na sua falta, segundo relatório contábil e financeiro detalhado com apuração do gasto do exercício anterior e será aplicado para o cálculo para o cálculo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos devida nos meses de fevereiro do mesmo ano ao mês de janeiro do ano seguinte.

Votos
Cícero - Sim
Genivaldo - Não
Gilmar - Não
Guilherme - Sim
Heli - Sim
Josimar - Não
Kleison - Sim
Lucas Tikin - Não
Oneide - Sim


Resultado da Votação: APROVADO POR MAIORIA SIMPLES

Observações