Acompanhamento de Matéria
Tipo: EM - EMENDA MODIFICATIVA
Número: 1
Ano: 2021
Ementa: Art. 5º.
Parágrafo Único – O VBRTRMS será apurado para o mês de janeiro de cada ano, por ato de entidade reguladora ou, na sua falta, segundo relatório contábil e financeiro detalhado com apuração do gasto do exercício anterior e será aplicado para o cálculo para o cálculo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos devida nos meses de fevereiro do mesmo ano ao mês de janeiro do ano seguinte.